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Sistema de Avaliação

Do 6.º ao 9.º ano

O ano letivo, dividido em quatro bimestres, apresenta as seguintes avaliações:

  • uma prova específica por disciplina, englobando os assuntos referentes ao bimestre;
  • uma prova mensal com assuntos estudados no 1.º e no 3.º bimestre;
  • um trabalho sobre os temas abordados no bimestre;
  • uma avaliação multidisciplinar realizada ao final de cada semestre; – tarefas que acompanham o caderno de atividades, em folhas destacáveis que são recolhidas pelo professor, sem prévio aviso. Em cada unidade da programação, há uma coleção de exercícios-tarefa para serem feitos em casa.

Recuperação Obrigatória (RO)

Ficará em RO (Recuperação Obrigatória) o aluno que obtiver nota inferior a 5 (cinco) nas diferentes disciplinas.

A recuperação é bimestral e compreende estudos dirigidos e aulas especiais que abranjam os assuntos ou as dificuldades apresentadas pelo aluno, no bimestre, além de trabalho e prova de cada disciplina em que o aluno ficou de RO, sobre os assuntos do bimestre.

Verificação Complementar (VC)

A Verificação Complementar (VC) ocorre quando o aluno não alcança 5 (cinco) na média final. A VC compreende aulas, um trabalho sobre o assunto dessas aulas e prova.

A média após a VC deverá ser igual ou superior a 5 (cinco) para o aluno ser aprovado. Em caso contrário, o aluno ficará em RV (Recuperação de Verão).

Recuperação de Verão (RV)

A Recuperação de Verão também consta de aulas, trabalho e prova.

A média final de RV deverá ser igual ou superior a 5 (cinco) para que o aluno seja aprovado.

Aprovação

O sistema de aprovação recorre primeiramente à Média Provisória Anual (MPVA), que poderá ser modificada pela Verificação Complementar (VC) e pela Recuperação de Verão (RV), a fim de se obter a Média Definitiva Anual (MDFA). Para a aprovação, o aluno deverá ter a MDFA superior ou igual a 5 (cinco), em todas as disciplinas, e freqüência em cada disciplina igual ou superior a 75% das aulas dadas.

O aluno poderá cursar a série seguinte, a partir do 6.o ano, com até três componentes curriculares da série anterior, em regime de progressão parcial.

É obrigatória a freqüência a essas aulas, que são ministradas em período extraordinário. Para a aprovação, valem os mesmos critérios adotados para aqueles que cursam o componente curricular normalmente.

Boletins de Notas

Há dois boletins por bimestre: o provisório e o definitivo.

O boletim provisório informa o aluno de suas médias, para que possa tentar melhorá-las por meio de recuperações e provas substitutivas. Além de informarem as notas, os boletins permitem que o aluno acompanhe seu número de faltas. Se o índice de freqüência estiver abaixo da porcentagem mínima exigida para a aprovação em cada componente curricular, o aluno poderá compensar suas faltas através do programa de compensação de ausência que a Escola mantém no decorrer do ano letivo.

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